O Título Legal é o programa da Prefeitura de Juiz de Fora, planejado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP) e executado pela EMCASA, que garante a regularização fundiária social gratuita. Ele transforma a posse em propriedade de direito, assegurando a escritura do imóvel e trazendo mais segurança jurídica, valorização e melhorias para os bairros.
Para quem é o Título Legal?
O programa é destinado a famílias e indivíduos que ainda não possuem registro de propriedade do seu lote, no cartório de imóveis, moradores de áreas informais como loteamentos não regularizados, ocupações em áreas públicas ou privadas e conjuntos habitacionais sem documentação formal.
Com o Título Legal, você e sua família passam a ter a garantia da propriedade do imóvel, podendo deixá-lo de herança para seus filhos e netos, acessar crédito e financiamento, além de ter maior acesso a serviços públicos essenciais, como saneamento, energia elétrica e transporte.
Tire suas dúvidas sobre o Título Legal:
O que eu ganho participando do Programa Título Legal?
Você ganha o título de propriedade do seu imóvel, garantindo maior segurança (ele passa a ser seu de forma legal), maior valorização do terreno (viabiliza acesso a créditos, financiamentos e aumenta o valor do bem), maior tranquilidade e segurança jurídica contra despejos (assegura o direito à herança patrimonial para a família) e maior acesso a serviços públicos.
Eu preciso pagar alguma coisa para participar do Programa Título Legal?
Não. O processo é gratuito, pois o Programa arca com os custos de todo o trabalho técnico para os participantes. No entanto, se você já possui outro bem registrado em seu nome no Cartório de Imóveis ou tem renda familiar superior a 5 salários mínimos, será responsável por pagar somente as taxas e custos de cartório para a emissão do título ao final do processo.
Se eu participar do Programa Título Legal, vou passar a pagar IPTU?
O Programa Título Legal tem o objetivo principal de garantir a segurança jurídica da sua propriedade, não tendo vínculo direto com o processo de cobrança de pagamento de IPTU.
Estou em processo de usucapião, posso participar do Programa Título Legal?
Sim, você pode participar dos dois processos ao mesmo tempo. A regularização fundiária é uma forma mais rápida e barata de obter o título de propriedade e, ao final do processo, você poderá encerrar o processo de usucapião, já que o resultado será o mesmo. Neste caso, não deixe de informar sobre o processo judicial no momento do cadastro!
Quem já tem a escritura ou o contrato de compra e venda do imóvel localizado na área em processo de regularização, precisa participar do Programa Título Legal?
Sim. É essencial participar para obter o registro do imóvel, que é o documento final e mais importante. O contrato de compra e venda não garante legalmente a propriedade do seu lote, então o registro que será feito garantirá que o imóvel seja realmente reconhecido como seu.
Com o Programa Título Legal vou perder o lote que ocupo?
Não. O objetivo do programa é justamente o contrário: garantir que você se torne o proprietário legal do lote que ocupa.
Comprei meu lote há menos de 5 anos, serei contemplada pelo Programa Título Legal?
Sim, você pode ser contemplado. O tempo de posse do antigo dono pode ser somado ao seu, desde que você comprove a compra com o contrato de compra e venda.
Meu lote ainda está vazio, posso participar do Programa Título Legal?
“Sim. Você pode participar normalmente, basta entregar toda a documentação necessária.
Tenho mais de um lote na área em processo de regularização, posso participar do Programa Título Legal?
Sim. É possível registrar mais de um lote no nome do mesmo proprietário, desde que cada lote tenha a sua documentação completa e seja cadastrado corretamente no Programa Título Legal.
Não tenho mais meus comprovantes de residência de mais de 5 anos atrás, como devo proceder?
Converse com a equipe técnica ou com o assistente social. Eles podem aceitar outras formas de prova de moradia, como comprovantes de pagamento de imposto, declarações de vizinhos ou comprovantes de serviços públicos (luz, água) em nome de antigos moradores. O importante é comprovar que a família reside no local.
Meu lote tem mais de um proprietário, como proceder?
Todos eles precisam fazer o cadastro socioeconômico e entregar toda a documentação para serem registrados como donos do terreno. Cada um terá direito a uma parte da propriedade.
Não me encaixo nos critérios sociais do Programa Título Legal, ainda assim devo participar?
Sim, se o seu lote ainda não tem um registro de imóveis, você deve participar. Mesmo não se enquadrando nos critérios sociais, você pode garantir a regularização do seu terreno e obter a matrícula. Nesse caso, o processo de regularização fundiária realizado pela prefeitura será gratuito. No entanto, as taxas do cartório não estão incluídas e deverão ser pagas diretamente no cartório, pois a gratuidade concedida pela Prefeitura não se estende a esses custos.
Doei/vendi parte do meu lote, o registro poderá ser separado?
Não. O registro será feito para o lote como um todo. O documento de regularização sairá no nome de todos os proprietários, com a porcentagem que cada um tem do terreno.
Doei/vendi minha laje, o registro poderá ser separado?
O Programa de Regularização Fundiária de Interesse Social é feito para registrar os lotes, ou seja, a base do terreno. Se você vendeu apenas a parte de cima da sua casa, o registro do terreno continuará em seu nome (e dos demais proprietários da base). A regularização da laje é um processo diferente e não é contemplado por este programa.
Cuido de um lote há mais de 5 anos, posso regularizar no meu nome?
Para que o lote seja regularizado em seu nome, você precisa comprovar a propriedade ou a posse. O programa é feito em nome do dono do terreno. Se você apenas cuida do lote, mas não é o proprietário ou o possuidor, não poderá regularizá-lo em seu nome. Você deve passar os dados e o contato do proprietário para que a regularização seja feita no nome dele.
Tenho um imóvel que está alugado na área do Programa Título Legal, mas moro em outro bairro, serei contemplada?
Sim. Você não precisa morar no local para ser contemplado, desde que seja o proprietário do imóvel. Para participar, basta apresentar toda a documentação solicitada à equipe técnica e social.
Vou receber o documento de regularização do meu lote se eu não apresentar todos os documentos solicitados?
Não. A documentação pedida é importante para o cadastro social e para que o cartório consiga fazer o registro do imóvel. É preciso entregar os documentos de todas as pessoas que moram na casa, inclusive das crianças. Se faltar algum documento, a equipe responsável pelo programa vai entrar em contato para que você o entregue em um prazo combinado.
Apresentei todos os documentos. Pode ser solicitado envio de algum desses documentos novamente pela equipe social?
Sim, pode acontecer. Às vezes, o documento escaneado ou fotografado pode ficar ilegível, e a equipe social pode pedir um novo envio para garantir que o processo seja feito corretamente.
O meu lote possui mais de um proprietário. Como é feita a divisão do lote no documento de regularização?
A divisão do lote será feita de acordo com o caso. Por exemplo, se forem dois herdeiros, o terreno será dividido 50% para cada um. Se houver um contrato de compra e venda onde um proprietário tem 90% do terreno e outro tem 10%, a porcentagem de cada um será respeitada. O registro do imóvel será feito legalmente em nome de todos os proprietários, com base na documentação e nas informações que vocês fornecerem.
Tenho mais de um imóvel, sendo um deles regularizado fora da área de regularização e outro na área de regularização. Posso participar do Programa Título Legal?
Sim. Você pode participar e o terreno que está na área do programa poderá ser regularizado. Nesse caso, como você já tem um imóvel regularizado, você só terá que pagar as taxas de cartório para receber o título, já que não se encaixa nos critérios de gratuidade.
Como faço para comprovar a propriedade do meu imóvel?
Para comprovar a propriedade do imóvel é necessário que você apresente o Registro Geral do Imóvel em seu nome.
Começo do Processo
Fase da Lei: Requerimento dos legitimados (Art. 28, I)
O processo é iniciado com o pedido dos interessados ou da prefeitura para regularizar a área.
Coleta de Informações
Fase da Lei: Elaboração do projeto de regularização fundiária (Art. 28, III)
Ocorre o levantamento das informações da área, dos moradores, e a criação do projeto de regularização com as melhorias urbanísticas.
Análise e Correção
Fases da Lei: Processamento administrativo (Art. 28, II) e Saneamento do processo (Art. 28, IV)
O projeto é analisado pela prefeitura, e caso tenha problemas, são feitas as correções necessárias.
Aprovação
Fase da Lei: Decisão da autoridade competente (Art. 28, V)
A prefeitura aprova o projeto formalmente e emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).
Registro e Finalização
Fase da Lei: Expedição da CRF (Art. 28, VI) e Registro no cartório (Art. 28, VII)
A CRF é registrada no cartório, e os moradores recebem os documentos legais de suas propriedades.